Auxílio-Acidente: quando há direito e como comprovar

O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório pago a quem, após acidente (de qualquer natureza), ficou com sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho.

Quem pode ter direito

  • Segurado que sofreu acidente (trabalho, trânsito, doméstico, etc.).
  • Sequela permanente com redução da capacidade laboral.
  • Nexo entre acidente e sequela.

Provas úteis

  • Laudos e exames que demonstrem a sequela.
  • Relatório médico com limitações funcionais.
  • CAT (se acidente do trabalho).
  • Histórico profissional evidenciando tarefas afetadas.

Cálculo (visão geral)

Percentual do salário de benefício (varia conforme data e situação). Por ser indenizatório, não afasta do trabalho e pode acumular com salário, observadas as regras.

Como pedir

  1. Solicite no Meu INSS com documentos médicos e provas do acidente.
  2. Pode haver perícia para verificar sequela e nexo.
  3. Se negado, recurso ou medidas judiciais, conforme análise.

Erros comuns

  • Confundir com Auxílio-Doença (este é para afastamento).
  • Falta de provas da sequela.
  • Não demonstrar redução funcional no trabalho.
 

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Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Atendimento após formalização contratual e consentimento LGPD.

Não. É possível continuar trabalhando. 

 

Em regra, não; demanda análise. 

 

Não, pode ser qualquer acidente.

 
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